
Justiça considerou que não há violação a direitos de autor quando não há lucro.
“ROMA – A Corte de Cassação italiana considera que fazer downloads pela internet de filmes, músicas ou programas sob direitos de autor não é crime, se isso não implica ganho económico, informou nesta sábado a imprensa local.
A 3ª Vara Penal da Corte Cassação anulou uma condenação do Tribunal de Apelação de Turim (norte) a dois jovens que tinham feito downloads e partilhado em rede músicas, filmes e softwares protegidos pelos direitos de autor, segundo o site do jornal Corriere della Sera.
A sentença diz respeito, segundo o site do La Repubblica, a um caso precedente à lei em vigor desde 2004 sobre o direito de autor, que estabelece que é punível penalmente a troca ilegal de arquivos protegidos pelos “direitos de autor”.
Os dois condenados pelo tribunal de Turim tinham criado uma rede P2P, “de utilizador a utilizador”, para trocar ficheiros com outras pessoas na Internet, para o que se conectavam a um servidor instalado num computador de uma associação de estudantes da cidade.
Para poder obter as senhas de acesso ao sistema, era preciso que o utilizador partilhasse também os seus ficheiros, acrescenta o Corriere della Sera.
Os juízes de Turim consideraram que os autores desse sistema de intercâmbio tinham violado a lei sobre direitos de autor, que pune os que, “com fins de lucro”, divulgam ou copiam ficheiros e conteúdos multimédia protegidos pelos direitos de autor.
No entanto, segundo a Corte Suprema, a acção dos dois acusados não tinha “nenhum fim de lucro” e, portanto, não era uma violação efectiva da lei. “
in estadao
Enviado por Luiz Eudes





